A Responsabilidade Civil se baseia no dever de indenizar alguém por um dano sofrido, ou seja, o instituto prevê a responsabilidade do causador de um dano indenizar a quem teve um direito lesado.
No Brasil, o ordenamento jurídico estipula normas necessárias para um bom convívio em sociedade. Parte dessas normas cuidam da responsabilidade civil e garantem a reparação de danos, por meios amigáveis ou judiciais, a todos os que as violam.
Interessante também observar que no nosso ordenamento jurídico existe a Responsabilidade Civil Contratual e a Extracontratua,l a seguir descritas:
Responsabilidade Civil Contratual: Se faz necessário a existência de contrato válido entre as partes.
Responsabilidade Civil Extracontratual: tem por escopo a inobservância da Lei vigente, ou seja, o não cumprimento da obrigação originária, gera obrigação sucessiva (obrigação de indenizar), por exemplo um atropelamento resultado em lesão corporal, deverá o causador do dano repará-lo.
Desta forma, havendo qualquer tipo de dano, seja dano de cunho material, moral, psicológico, estético, entre outros, é assegurado ao lesado, o direito de haver o prejuízo ressarcido por meio judicial.
Alguns tipos de Indenização:
- Danos morais;
- Danos materiais;
- Dano à imagem;
- Acidente de trânsito;
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