Responsabilidade Civil

Responsabilidade Civil se baseia no dever de indenizar alguém por um dano sofrido, ou seja, o instituto prevê a responsabilidade do causador de um dano indenizar a quem teve um direito lesado.

No Brasil, o ordenamento jurídico estipula normas necessárias para um bom convívio em sociedade. Parte dessas normas cuidam da responsabilidade civil e garantem a reparação de danos, por meios amigáveis ou judiciais, a todos os que as violam.

Interessante também observar que no nosso ordenamento jurídico existe a Responsabilidade Civil Contratual e a Extracontratua,l a seguir descritas:

Responsabilidade Civil Contratual: Se faz necessário a existência de contrato válido entre as partes.

Responsabilidade Civil Extracontratual: tem por escopo a inobservância da Lei vigente, ou seja, o não cumprimento da obrigação originária, gera obrigação sucessiva (obrigação de indenizar), por exemplo um atropelamento resultado em lesão corporal, deverá o causador do dano repará-lo.

Desta forma, havendo qualquer tipo de dano, seja dano de cunho material, moral, psicológico, estético, entre outros, é assegurado ao lesado, o direito de haver o prejuízo ressarcido por meio judicial.

Alguns tipos de Indenização:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Dano à imagem;
  • Acidente de trânsito;

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