Notificação Extrajudicial

Notificação extrajudicial é o modo de informar a outra parte formalmente sobre assuntos juridicamente relevantes. Nesse sentido, o artigo 726, do Código de Processo Civil:

Art. 726. “Quem tiver interesse em manifestar sua vontade a outrem sobre assunto judicialmente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhe ciência de seu propósito.

Quando o instituto da Notificação Extrajudicial é utilizado, faz-se necessária a consulta por um especialista para sua elaboração, pois é importante que este contenha informações importantes como:

  • Nome completo e endereço da notificada;
  • Título;
  • Objeto da notificação de forma clara;
  • Exigências e Providências que a notificada deverá tomar;
  • Prazo para o Cumprimento;
  • Medidas Cabíveis no caso de não cumprimento;
  • Ao final, deve-se contar data e assinatura.