Notificação extrajudicial é o modo de informar a outra parte formalmente sobre assuntos juridicamente relevantes. Nesse sentido, o artigo 726, do Código de Processo Civil:
Art. 726. “Quem tiver interesse em manifestar sua vontade a outrem sobre assunto judicialmente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhe ciência de seu propósito.”
Quando o instituto da Notificação Extrajudicial é utilizado, faz-se necessária a consulta por um especialista para sua elaboração, pois é importante que este contenha informações importantes como:
- Nome completo e endereço da notificada;
- Título;
- Objeto da notificação de forma clara;
- Exigências e Providências que a notificada deverá tomar;
- Prazo para o Cumprimento;
- Medidas Cabíveis no caso de não cumprimento;
- Ao final, deve-se contar data e assinatura.

