Interpelações Judiciais e Procurações

Interpelação:trata-se de uma espécie de notificação, em que se pretende que o requerido, especificamente, faça ou deixe de fazer alguma coisa, que o interpelante (requerente) considera como seu de direito. Portanto, a interpelação, tem o fim específico de servir ao credor para fazer conhecer ao devedor a exigência de cumprimento da obrigação, sob pena de ficar constituído em mora.  Nota-se que a natureza jurídica e o procedimento do protesto, notificação ou interpelação são os mesmos.

Procuração é o documento público ou particular, onde a pessoa do Outorgante, passa poderes de representação em processos, ações judiciais, ou ainda em órgãos públicos e assinatura de documentos ao Outorgado (pessoa de sua confiança).

Tal procedimento se dá com mais frequência na contratação de um advogado, onde são estipulados poderes para a representação específica em uma Ação Judicial. Pode-se lembrar ainda, que há 2 (dois) tipos de procuração, sendo a Pública: realizada em Cartório Competente e a Particular: em casos de procedimentos judiciais.