A Renegociação de Contratos de Locação é uma medida necessária quando as Finanças Empresariais ou Pessoais ficam comprometidas, então, entende-se que é hora de Renegociar os Contratos.
Existem dois tipos de situações que podem desencadear uma situação relativa a problemas financeiros: Situações de “Força Maior”, que incluem Catástrofes, Pandemias, Determinações Governamentais, e Situações Administrativas, relacionadas ao próprio negócio e segmentos.
Situações de “FORÇA MAIOR”: hoje vivemos esta situação com o caso da Pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19). Em razão do decreto da quarentena em SP e outros estados, vários comerciantes já começaram a sentir os impactos gerados pela pandemia. Nestas horas a grande preocupação é com a manutenção dos negócios, empregos e a economia. Muitas medidas podem ser tomadas para ajudar, e uma delas é a Revisão dos Contratos de Locação.
É Possível a Renegociação e Revisão de Valores de Locação?
O Código Civil, que regulamenta e prevê o que acontece com os contratos nos casos de Força Maior, disciplina que diante desse cenário, o locatário, que está sofrendo os impactos em seu faturamento, pode negociar o valor do aluguel, evitando medidas drásticas como deixar de pagar integralmente os aluguéis e encargos ou até mesmo precisar encerrar todo o negócio.
A relação locatícia comercial urbana é regulada por Lei Especial (Lei 8.245/91). O artigo 18 da referida Lei prevê a possibilidade de comum acordo entre as partes para reajustarem os valores da locação. Além disso, o artigo 567, do Código Civil também prevê a possibilidade do pedido de redução pelo período em que o locatário ficou impedido das suas faculdades de usar o bem.
Cabe frisar que mesmo nas situações em que a atividade do inquilino está suspensa, visto que no caso da pandemia os shoppings e estabelecimentos foram obrigados a fechar, algum valor de aluguel ainda será devido, pois além de usufruir do local, deixando os bens e equipamentos no imóvel, nos casos de shopping, também é oferecida a segurança e limpeza no local.
As partes também podem estabelecer eventual suspensão do aluguel por tempo determinado, arcando apenas com gastos como condomínio e as despesas de consumo do imóvel, entre outras medidas.
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