Como se Aplica o Distrato e a Desistência de Imóveis ?
A decisão de compra de um imóvel exige bastante pesquisa, cautela e muito planejamento financeiro, mas ainda assim, não são raros os casos em que se faz necessário o rompimento do contrato no decorrer do processo, resultando na devolução do imóvel.
Quando isso acontece, se torna muito importante contar com o apoio de um advogado imobiliário especializado, para orientar as partes para que tenham clareza sobre quais são as consequências e os direitos de cada um neste processo, segundo a Lei.
Quando se aplica o Distrato Imobiliário?
O distrato imobiliário se aplica para todo rompimento de contrato que envolva qualquer tipo de imóvel: para devolução de casa, devolução de apartamento, devolução de terreno ou até mesmo de devolução de imóvel para o banco financiador e pode ser por inúmeros motivos ,como por exemplo:
- Atraso na entrega da obra;
- Problemas com o Imóvel;
- Dificuldades financeiras para continuar pagando as parcelas;
- Não obtenção de financiamento planejado;
- Prejuízo por não cumprimento de acordo ou especificações do contrato;
- Desistência por qualquer outro motivo. (viagem, casamento, etc.).
A parte mais importante neste processo será a discussão dos valores a serem devolvidos para o comprador e os valores que serão retidos pelo vendedor, segundo as leis vigentes deste setor.

