Distrato de Compra e Venda

Como se Aplica o Distrato e a Desistência de Imóveis ?

A decisão de compra de um imóvel exige bastante pesquisa, cautela e muito planejamento financeiro, mas ainda assim, não são raros os casos em que se faz necessário o rompimento do contrato no decorrer do processo, resultando na devolução do imóvel.   

Quando isso acontece, se torna muito importante contar com o apoio de um advogado imobiliário especializado,  para orientar as partes para que tenham clareza sobre quais são as consequências e os direitos de cada um neste processo, segundo a Lei.

Quando se aplica o Distrato Imobiliário?

O distrato imobiliário se aplica para todo rompimento de contrato que envolva qualquer tipo de imóvel: para devolução de casa, devolução de apartamento, devolução de terreno ou até mesmo de devolução de imóvel para o banco financiador e pode ser por inúmeros motivos ,como por exemplo:

  • Atraso na entrega da obra;
  • Problemas com o Imóvel;
  • Dificuldades financeiras para continuar pagando as parcelas;
  • Não obtenção de financiamento planejado;
  • Prejuízo por não cumprimento de acordo ou especificações do contrato;
  • Desistência por qualquer outro motivo. (viagem, casamento, etc.).

 

A parte mais importante neste processo será a discussão dos valores a serem devolvidos para o comprador e os valores que serão retidos pelo vendedor, segundo as leis vigentes deste setor.