Registro Imobiliário de Terrenos, Imóveis Urbanos e Rurais

Todo ato constitutivo de direito sobre um imóvel deverá ser objeto de registro na sua matrícula, de acordo com o princípio básico da publicidade dos atos.

O registro dos atos dar-se-á por meio da averbação ou registro. Normalmente a averbação são situações de penhora, hipoteca, execução, contrato de locação, etc. Já, o registro é aquilo que irá resultar em um direito real, por exemplo, registrar a situação de venda e compra onde haverá a transferência da titularidade do bem.

A lei que regula é a 6.073, lei do Registro de Imóveis. Além disso, é de suma importância o registro dos atos para que se possa valer de um direito a ser perseguido.