Guarda dos Filhos

É de extrema importância que a guarda do (s) filho (s) seja regularizada após a ruptura do convívio familiar.

A regra geral é a Guarda Compartilhada, que de acordo com a Lei 13.058/2014, é aquela em que se possibilita a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, que dividem as atribuições relacionadas ao filho, que irá conviver com ambos, sendo essa sua grande vantagem. Todavia, é de extrema importância que os genitores do menor tenham um bom relacionamento, a fim de que a guarda compartilhada possa atingir o seu objetivo, ou seja, beneficiar o crescimento da criança quanto aos aspectos psicológicos e de caráter.

Somente não será definida a guarda compartilhada quando um dos genitores venha a abrir mão deste direito, devendo declarar em juízo que não pretende exercer este tipo de guarda, ou ainda, quando um dos genitores possua um motivo grave que não possa exercer a guarda compartilhada.

Já a Guarda Unilateral ocorre quando uma pessoa tem a guarda, enquanto a outra tem a seu favor a regulamentação de visitas. Essas era a forma mais comum de guarda, trazendo o inconveniente de privar o menor da convivência contínua de um dos genitores, o que motivou a alteração legislativa.