Divórcio Judicial

O divórcio é uma das situações mais difíceis da vida de uma pessoa. Contudo, buscamos a melhor solução, defendendo seus direitos de uma forma totalmente personalizada, estudando suas necessidades e procurando um plano menos oneroso tanto emocionalmente como financeiramente, do modo mais célere e eficaz.

REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO JUDICIAL

Havendo um ou mais dos requisitos abaixo, o Divórcio Judicial será obrigatório:

1. Possuir filhos menores ou incapazes;

2. Quando a cônjuge se encontrar gestante;

3. Não haver consenso referente a partilha de bens;

4. Não haver consenso entre o casal a respeito do divórcio ou referente aos alimentos, guarda e regime de visitação dos filhos menores

TIPOS DE DIVÓRCIO

Consensual (amigável): Se os cônjuges concordarem com o tipo de guarda, regime de visitação, e a pensão alimentícia dos filhos menores, além da partilha de bens (se houver), o divórcio será realizado de forma amigável e totalmente digital.

Etapas para realizar o Divórcio Judicial Consensual (amigável):

1. Envio dos Documentos:
Envie a cópia digitalizada do RG, CPF, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento atualizada, Documento dos menores (RG, CPF e Certidão de Nascimento) e Documentos dos Bens (extrato bancário, matrícula do imóvel, documentos do carro, etc.).

2. Elaboração da Minuta
A Minuta será elaborada pelo advogado e enviada para a conferência e assinatura dos cônjuges.

3. Distribuição e Homologação do Divórcio
Após assinatura, a Ação será distribuída em uma das Varas de Família e Sucessões. O cartório remeterá ao Ministério Público, que, estando em termos, encaminhará ao Juiz para homologação.

4. Expedição do Mandado de Averbação e Averbação da Sentença
Após homologado o divórcio, o Juiz determinará a expedição de mandado de averbação, que deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil que foi celebrado o casamento, para averbação na Certidão de Casamento. Caso haja partilha de bens, também será expedido formal de partilha, a ser registrado no(s) cartório(s) de Registro de Imóveis dos bens.

Litigioso (ocorre quando não há acordo): Se os cônjuges discordarem do tipo de guarda, do regime de visitação dos filhos, da pensão alimentícia, da partilha de bens, ou um dos dois não desejar se divorciar, o divórcio será realizado de forma litigiosa.

Etapas para realizar o Divórcio Litigioso:

1. Petição Inicial
Na petição deve constar a existência ou não de filhos, pedido de guarda; pensão alimentícia; bens a serem partilhados etc.

2. Audiência de Conciliação
O Réu será citado para comparecer à audiência de conciliação. O conciliador conversará com o casal, expondo as vantagens de se fazer um acordo.

3. Prazo para Contestação
Não havendo acordo, abre-se um prazo de 15 dias para a parte contrária apresentar sua defesa. Após, abre-se igualmente prazo de 15 dias para a parte Autora apresentar réplica à contestação trazida pelo Réu.

4. Remessa ao Ministério Público
Se o casal tiver filhos menores e/ou incapazes, o processo será remetido ao Ministério Público para se posicionar a favor dos interesses dos menores/incapazes.

5. Audiência de Instrução e Julgamento
Será realizada audiência, onde serão ouvidas as testemunhas e as partes. Após, o processo retornará ao Ministério Público para que seja dada a sua “opinião” sobre o caso.

6. Sentença do Juiz
Passadas essas etapas, o processo retornará ao Juiz para proferir a sentença final.