Busca e Apreensão

A Ação de Busca e Apreensão, objetiva a busca de pessoas ou coisas, de quem a possua de forma ilegal, até decisão judicial, decretando a quem deve ser entregue definitivamente.

É possível a referida ação judicial nos seguintes casos:

– Busca e Apreensão de menores: é destinada a reassumir a posse de menores quando praticada por um dos genitores ou terceiros de forma ilegal, por exemplo, em caso de genitores divorciados, onde após o tempo de visita determinado judicialmente, não há devolução da criança ao genitor;

– Busca e Apreensão Executiva: destinada para entrega de coisa certa, tratando-se de coisa móvel;

– Busca e Apreensão do bem: Destinado ao bem fiduciariamente alienado em garantia, por exemplo, o financiamento de um novo imóvel, onde seu imóvel é dado como garantia de financiamento.