A Ação Monitória tem como finalidade acelerar o reconhecimento do direito, objetivando a formação de um título executivo. Tal ação estabelece como requisito essencial a existência de prova escrita. Assim, o credor, por meio de mandado judicial irá comunicar ao devedor o cumprimento da obrigação em até 15 dias. O não cumprimento poderá converter o mandado judicial monitório em título executivo, dando assim início à fase de cumprimento de sentença ou execução.

