A interdição e curatela é prevista na nossa legislação vigente, a qual tem como objetivo limitar os atos do cotidiano do interditado. Ou ainda, em casos excepcionais de enfermidade ou deficiência física, situações que impeçam o interditado de exprimir sua vontade, os seus direitos poderão ser totalmente representados através de um curador, nomeado por um juiz de direito.
O curador responderá pelos atos do interditado de forma parcial ou total, dependendo da situação da pessoa a ser interditada, a qual irá se submeter à uma perícia judicial através de médico habilitado por um juiz de direito. Assim, os atos na vida cível do interditado serão representados por seu curador, o qual deverá prestar contas sempre que requisitado de forma judicial.
A interdição e curatela é de suma importância nos casos em que o interditando possui total ou parcial capacidade para os atos do dia a dia, a fim de que não seja prejudicado, bem como não prejudique terceiros.

