O Inventário Extrajudicial é uma excelente alternativa, pouco utilizada para resolver questões sucessórias de maneira simples, rápida e sem burocracia.
Após o óbito, enquanto o Inventário não for realizado, os bens ficarão irregulares e não poderão ser vendidos ou transferidos. Além disso, após o prazo estipulado em lei (60 dias após o óbito), haverá o arbitramento de multa que incide sobre o Imposto de transmissão.
Requisitos do Inventário Extrajudicial:
1. Os herdeiros precisam ser maiores e capazes;
2. A partilha deve ser consensual (amigável);
3. O falecido não pode ter deixado testamento;
4. É necessária a presença de advogado.
Procedimento do Inventário Extrajudicial:
O advogado elabora a minuta, o tabelião lavra a escritura, o registrador confere e dá publicidade, garantindo maior segurança. É finalizado rapidamente, podendo ser concluído entre 2 e 4 semanas.

