Alteração do Regime de Bens

É possível fazer a alteração do Regime de Bens estabelecido/escolhido no momento do casamento.

Infelizmente, no momento da habilitação para o casamento, não somos orientados sobre os diversos regimes constantes no nosso ordenamento jurídico, nem sobre a possibilidade de estabelecermos um pacto antenupcial ou contrato pré-nupcial.

Não é muito comum em nossa cultura, estabelecermos o pacto pré-nupcial. Mas é claro, ninguém casa mentalizando se separar, não é verdade?

Dito isso, você sabia que é possível, a qualquer momento modificar o regime de bens adotado no casamento por meio de uma ação judicial? Essa ação, chamada de Ação de Jurisdição Voluntária, deve ser proposta em uma das Varas de Família do domicílio do casal, e deverá ser instruída com a fundamentação adequada, listando os motivos pelos quais o casal deseja fazer tal alteração.

Além disso, é fundamental juntar todos os documentos e certidões que comprovem o alegado, além de provar que nenhuma das partes, nem mesmo terceiros e credores do casal se prejudicarão.

Trata-se de ação simples e célere, uma vez que ambas as partes desejam o mesmo, ficando ao Juiz apenas o dever de homologar o pedido (claro, estando tudo em conformidade com a lei).